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Soluções
Consultoria
  • Identificação de problemas ambientais.
  • Fornecimento de alternativas para soluções dos problemas ambientais.
  • Levantamento de custos de obras ou serviços ambientais.
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Projeto e Assessoria
  • Sistemas de tratamento de efluentes líquidos biológicos e fisico-químicos. (art. 18 e 19A decreto estadual 8468).
  • Sistemas de tratamento de água.
  • Sistemas de recuperação de água industrial.
  • Licenciamento junto a CETESB.
  • Encaminhamento de soluções ambientais junto a CETESB.
  • Acompanhamento de obras de sistemas de tratamento.
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Terceirização
  • Sistemas de tratamento de efluentes industriais ou esgoto doméstico.
  • Sistemas de tratamento de água.
  • Sistemas de recuperação de água.
  • Fornecemos mão-de-obra especializada, produtos químicos, destinação do lodo e serviços analíticos.
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Análise
  • Análise de água potável, bacteriológica e físico-química (Portaria 518 do Ministério da Saúde).
  • Caracterização de efluentes líquidos industriais.
  • Análise de controle de sistemas de tratamento de água e efluentes líquidos (art. 18, 19A e CONAMA 20).
  • Amostragem e análises de poços de monitoramento de lençol freático.
  • Análise de água de rio - artigo 11.
  • Caracterização e classificação de resíduos (NBR 10.004/5/6/7).
  • Análise química do solo (para fins ambientais).
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Resíduos
  • Caracterização e Classificação pela NBR 10.004.
  • Gerenciamento e destinação de resíduos sólidos. (lodo/biossólidos).
  • Transporte de Lodo.
  • Comercialização transporte e destinação de resíduo de soda cáustica.
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Licenciamento
  • CETESB (Lei nº 997/76 – Decreto nº 8.468/76);
  • Licença Prévia / Instalação / Operação;
  • Renovação de Licenças;
  • CADRI.
  • DAEE – DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA (Lei nº 7.663/91 – Decreto nº 41.258/96 e outras);
  • Outorgas de captação (poços, rios e represas) e de lançamento de efluentes;
  • Renovação de Outorgas.
  • DEPRN – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PROTEÇÃO DE RECURSOS NATURAIS (Lei Federal nº 4771/65, 11.428/06 Resolução CONAMA 388/07 e outras).
  • Autorização para intervenção (obras) em Área de Preservação Permanente – APP;
  • Autorização para supressão vegetal (corte de árvores).
NOTA: A instalação e a operação de empreendimentos sem as devidas licenças estão sujeitos às penalidades conf. Lei nº. 9.605/98.

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