- SEMANA DO MEIO AMBIENTE - A SUSTENTABILIDADE ESTÁ EM SUAS MÃOS!
De 27 de maio a 2 de junho! Venham visitar nosso estande nos dias 31/05, 01 e 02/06.
Saiba mais...
Dias 31/05, 01 e 02/06 iremos apresentar um piloto de Lodo Ativado (processo biológico) de Tratamento Efluentes de tinturaria com Tanque de Equalização, Tanque de Aeração e decantação. Estaremos também realizando testes físico-químico (Jar Teste) para remoção de cor do efluente.
Disponibilizaremos a legislação para lançamento de efluentes, informações referente ao teste de remoção de cor e toda parte e informação sobre assessoria ambiental.
Programação Completa
Quinta-feira | 27 de Maio – Colégio Bandeirantes 19h15 - SISNAMA e Órgão Municipal de fiscalização Ambiental – GPA (Grupo de Proteção Ambiental) Guarda Municipal de Americana 20h30 - Intervalo 20h50 - Sistema de Recuperação (REUSO) de Água – Galvão J. C. Roland, Consultor de Meio Ambiente com formação em: Eng. Elétrica, Eng. Mecânica, Química Plena e Gestão Ambiental.
Sexta-feira | 28 de Maio – FAM 19h15 às 22h - Audiência Publica da Política Municipal de Educação Ambiental 20h30 - Intervalo
Segunda-feira | 31 de Maio – FAM 19h15 - Sustentabilidade, a Estratégia da Goodyear – Miguel Dantas, Gerente de Sustentabilidade da Goodyear. 20h30 - Intervalo 20h50 - Arborização – Elaboração e Implantação de Projetos Socioculturais, Ambientais e Educacionais – José Manoel Gobbi de Oliveira – GOBBI.
Terça-feira | 01 de Junho – FAM 19h15 - Geradores Eólicos – Tadeu, WOBBEN Windpower 20h30 - Intervalo 20h50 - Reciclagem de resíduos sólidos da construção e demolição – Wellington Carrenho, Cemara Pró Ambiental
Quarta-feira | 02 de Junho – FAM 19h15 - Experiências Internacionais em Montana/USA, tecnologias e comparativos – Marcel, Graduando em Engenharia Ambiental e Representante do Rotary Internacional. 20h30 - Intervalo 20h50 - Palestra do Projeto CO2 Zero e show musical
Teremos a Semana toda:
- Vídeos Ambientais
- Exposição e Estandes com apresentação de trabalhos acadêmicos e empresas do segmento ambiental
- Brindes
- Distribuição de mudas
De acordo com a Declaração Universal dos Direitos da Água, ela é seiva do nosso planeta e condição essencial da vida na terra.
Confira os artigos clicando aqui
Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.